Somos um time jovem, apaixonado e comprometido em construir pontes entre as pessoas. Acreditamos que a interação humana é essencial no mundo jurídico, pois entendemos que cada caso é único e merece atenção personalizada.
Valorizamos a eficiência e excelência em todos os aspectos do nosso trabalho. Com uma abordagem ágil e atualizada, buscamos oferecer soluções jurídicas eficazes, sem deixar de lado a qualidade e o cuidado com cada cliente. Estamos sempre prontos para superar desafios e encontrar as melhores estratégias para alcançar os resultados desejados.
A solidez nos resultados é uma prioridade para nós. Sabemos que confiabilidade e consistência são fundamentais para construir relacionamentos duradouros. Nosso objetivo é garantir que cada cliente se sinta seguro e confiante ao contar conosco, sabendo que estamos comprometidos em alcançar resultados sólidos e satisfatórios em todas as situações.
Queremos fazer a diferença, trazendo um toque informal e humano para o mundo do direito. Valorizamos a empatia e o entendimento das necessidades de cada cliente, tornando a jornada legal mais tranquila e transparente. Estamos aqui para sermos seus parceiros, ouvindo, aconselhando e defendendo seus interesses.
No nosso escritório, construímos pontes para conectar pessoas, combinando interação humana, eficiência, excelência e resultados sólidos. Seja qual for o desafio legal que você esteja enfrentando, estamos prontos para ajudar.
Advogado
Advogado especializado em:
Direito empresarial
Direito tributário
Direito trabalhista e contratual
Professor e escritor de artigos.
Advogado
Advogado, especialista em direito condominial.
Pós graduado em:
Com experiência de vivência fora do Brasil com os cursos:
Professor pela escola superior de advocacia, ESA OAB/SP.
Professor de direito imobiliário na pós graduação da Uni Santa
Escritor de artigos das principais mídias a exemplo do Estadão e participante de entrevistas nos canais Record, Band e CBN, além de palestrante.
Advogada - Trabalhista
Pós Graduada em Ciências Criminais e Investigação.
Pós Graduada em Psicologia Forense.
Pós Graduanda em Direito Imobiliário.
Especialista na área trabalhista de ações proposta por empresas terceirizadas.
Atuante consultivo em Direito Civil e Trabalhista na área condominial.
Contadora - Chefe financeiro
CRC-SP 341613
Contadora (CRC-SP 341613), especializada em gestão financeira, tributária e auditoria condominial
Advogado
Acadêmico de Direito, cursando o quarto período do curso na Faculdade Nove de Julho.
Advogada Junior
Especialista em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Mediadora e Conciliadora formada pela CAMCESP/SP
Assessoria consultiva e assembleias
O escritório atua na consultoria das questões do dia a dia da gestão com a orientação e revisão de documentos tais como contratos e notificações, consultoria trabalhista, aconselhamentos com base na Convenção/ Estatuto e Regimento, praticando os atos que forem necessários à solução e prevenção de questões enfrentadas pelo condomínio ou associação residencial.
Os profissionais do escritório estarão presentes nas assembleias gerais, acompanhando o ato desde a confecção do edital à emissão da ata de assembleia.
Cobrança
Descomplicando a cobrança de inadimplentes, nosso escritório realiza a cobrança ativa dos moradores com atraso na cota condominial/ taxas associativas e demais obrigações, com atendimento humanizado, realizando a cobrança extrajudicial amigável e judicial com o máximo de efetividade e resultado para o cliente, associação residencial ou condomínio.
Contencioso Judicial
Com uma equipe de experts em vários ramos do direito, as demandas judiciais do condomínio ou da associação de moradores são tratadas com estratégia desde o início, permitindo uma melhor avaliação dos possíveis resultados das demandas.
24 de Maio de 2024
Perícia no Condomínio Perfil Morumbi, em São Paulo, indicou 32 falhas na construção que podem afetar a segurança de moradores e pedestres na região.
O Condomínio Perfil Morumbi, na zona sul da cidade de São Paulo, conseguiu liminar (tutela de urgência) para ser indenizado pela construtora Exto por conta de vícios de construção ocultos no empreendimento. Perícia judicial, feita antecipadamente, indicou 32 falhas na construção que podem afetar a segurança de moradores e pedestres na região - uma das mais graves na fachada, que apresenta rachaduras após oito anos da entrega do imóvel.
Por Marcela Villar — De São Paulo
03 de Maio de 2024
O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma construtora por falha na entrega de vagas de garagem em um condomínio em São Paulo, com metragens fora dos padrões previstos na legislação vigente, obrigando a empresa ao ressarcimento pelos prejuízos causados.
As ações de vícios construtivos são recorrentes no judiciário brasileiro, principalmente nos empreendimentos recém-entregues, discutindo desde problemas estruturais aparentes, itens defeituosos e até a falta de componentes essenciais para a rotina do condomínio.
A ação teve como base a inadequação constatada nas dimensões das vagas de garagem e nas áreas de circulação entre elas, que resultavam em depreciação no valor das unidades, prejudicando os proprietários.
Atualmente, é garantido o direito às construtoras de haver uma tolerância de até 5% de diferença do estimado no cálculo das vagas, aplicando-se o que determina o artigo 500, § 1º do Código Civil:
Avaliando o relatório da perícia no citado processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, entendeu pela inaplicabilidade do artigo 500 do Código Civil, justificando que mesmo que fosse possível “levar em consideração a tolerância prevista na legislação municipal, ainda assim não atenderia a finalidade a que se destinam”, com base em decisão parecida com o caso enfrentado.
A decisão proferida em sede de Recurso Especial (RESP 1.869.868) traz um precedente da justiça favorável aos condomínios para que possam buscar o seu direito para discutir mais uma matéria na relação dos vícios construtivos.
Por fim, esse tipo de medida, buscada em regra pelos síndicos, permite não só que os condomínios reparem problemas provenientes das construtoras, mas obtenham também uma maior valorização do seu patrimônio.
27 de Março de 2024
A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor há mais de três anos e ainda causa dúvidas. Este artigo traz as principais definições da LGPD em condomínios.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma realidade presente nos condomínios desde sua entrada em vigor, em agosto de 2020.
E passados pouco mais de três anos da sua vigência, a LGPD ainda é motivo de dúvidas tanto para moradores, como para síndicos, os quais acabam tendo mais contato com as informações que são protegidas pela legislação.
De forma bem simplificada, trago aqui as principais questões que mais são causam dúvidas sobre a forma de lidar com a proteção de dados em condomínios e que deve ser feito quando enfrentada cada uma das situações.
1) A LGPD se aplica às pessoas físicas
A lei geral de proteção de dados se aplica apenas a dados pessoais de pessoas naturais, ou seja, dados de pessoas físicas e a forma como ele é tratado por pessoas físicas ou jurídicas.
Nos condomínios, a aplicação da LGPD se projeta a qualquer pessoa física vinculada ao empreendimento, tais como moradores, visitantes, pessoas que compõe o corpo diretivo ou funcionários, sendo que o responsável pelo tratamento dos dados será o próprio síndico.
2) A LGPD protege todos os dados
Existe uma falsa percepção de que a Lei Geral de Proteção de Dados serve para proteção de vídeos ou áudios dos moradores e se esquecem que a proteção se estende a qualquer dado ou informação sobre determinada pessoa.
Por exemplo, origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, filosófico, político, referente à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros que possam identificar aquela pessoa.
3) Não confunda LGPD e direito à privacidade
Os casos comuns ocorrem quando, por exemplo, um funcionário expõe, mesmo que internamente entre os demais colaboradores do condomínio, o horário de entrada e saída de determinado morador, o questionamento de quem foi a visita recebida por aquela unidade, ou seja, qualquer informação que reflita a rotina ou a intimidade do condômino deve ser respeitada e pode não ser somente contemplada pela LGPD.
4) A LGPD não obriga os síndicos a cuidarem de bens particulares dos moradores
Não são raros os casos em que o condomínio implanta câmeras de vigilância e, com grande frequência, o síndico é demandado para vigiar diariamente os carros dos moradores, para apurar se houve riscos na lataria, ou observar a rotina de filhos e até de cônjuges, colocando a responsabilidade do síndico de vigiar pessoas ou patrimônios particulares.
A proposta da Lei Geral de Proteção de dados é a defesa do tratamento da informação de determinada pessoa.
Sendo assim, o síndico pode observar as câmeras ou gravações para monitorar se as normas do condomínio estão sendo obedecidas, se os funcionários estão fazendo um bom trabalho, se é necessário realizar algum reparo nas áreas comuns, etc.
5) A regra tem que estar clara para todos os proprietários
Em razão da importância do tema e a quantidade de dúvidas que a situação pode gerar, é normal que haja confusão dos moradores sobre a lei, o que demanda sempre esclarecimentos.
Por esta razão, o síndico, com auxílio jurídico, poderá criar informativos para orientar os moradores sobre a forma de tratamento das informações de todos no condomínio.
6) O condomínio pode criar regras sobre o tema LGPD
Desde que a regra não conflite ou contrarie a lei o condomínio pode, na convenção ou por meio das assembleias, criar formas específicas para o tratamento de dados dos moradores e funcionários.
É cada vez mais comuns escritórios de advocacia assessorarem síndicos e condomínios para os estabelecimentos de normas de atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados.
Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/lgpd-em-condominios-colunistas-thiago-badaro